quinta-feira, 5 de maio de 2011

UM INDICATIVO DE QUE LEGISLAÇÃO DO SUS AINDA NÃO É CONHECIDA

Uma prova de que a legislação, especialmente as normativas editadas através de Portarias do Ministério da Saúde, não são reconhecidas ou conhecidas pelos órgãos de Controle Externo foi a decisão do Tribunal de Contas da União que, apreciando as contratações de serviços de saúde realizadas pelo Município Fluminense de Campos dos Goytacazes, recomendou que é irregular a contratação mediante o credenciamento ou chamamento público, com base em uma tabela de procedimentos previamente fixada pelo gestor do sistema municipal de saúde.

A decisão que está sendo objeto de recurso, é contrária äs próprias normas citadas por aquele tribunal, uma vez que se reporta, em sua decisão ä Portaria/Gabinete do Ministério da Saúde de número 1034/2010, quando este ato normativo orienta para que as contratações se embasem no "Manual de Orientações para Contratação de Servi;cos de Saúde no SUS", disponível no endereço eletrônico do Ministério da Saúde - http://www.saude.gov.br/sas, e que permite tal modalidade de contratação de serviços de saúde.

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