sábado, 31 de março de 2012

PROPOSTA DE EMENTA A CONSTITUIÇÃO PARA AUMENTAR RECURSOS FEDERAIS PARA SAÚDE

MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA

No dia 13 de março de 2012, na sede do Conselho Federal de Psicologia, em Brasília – DF, numa história reunião de ampla participação de diversas entidades representativas da sociedade brasileira, abaixo listadas, firmou-se o início do MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA. O objetivo desse movimento é a coleta de assinaturas para um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que assegure o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública brasileira, alterando, dessa forma, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Essa iniciativa visa agregar, de maneira contínua e crescente, as entidades organizadas e as diversas instituições, abrangendo toda a nossa sociedade, nas cidades e no campo, e, principalmente, cada cidadã e cada cidadão brasileiros, no esforço cívico de encaminhar á Câmara Federa o mínimo de 1,5 milhão de assinaturas para a execução do citado projeto de lei de iniciativa popular, que é uma conquista popular garantida na Carta Magna brasileira. Entende-se que a justeza dessa proposição alcançará grandemente milhões de mentes e consciências, numa ampla mobilização nacional, de caráter suprapartidário, exigindo a definitiva priorização da saúde como bem maior de uma nação soberana, que cuida do seu povo e garante os seus direitos constitucionais.

Num sentido organizativo, o MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA definiu por uma coordenação nacional inicial composta pelas representações da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Associação Médica Brasileira – AMB, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS,Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS , Fórum Nacional das Centrais Sindicais, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde – CNTS, Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Conselho Nacional de Saúde – CNS e Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte – CMSBH, que deverá divulgar amplamente essa iniciativa, responsabilizando-se pelo recolhimento das matrizes originais da ementa do Projeto de Lei de Iniciativa Popular oriundas de todos os estados da federação. Fica orientada, nesse sentido, a construção de coordenações estaduais e municipais desse movimento, garantindo o êxito da coleta e da remessa dessas matrizes. A exigência legal da inscrição dos dados do título eleitoral de cada signatário é imprescindível para a lisura da proposição e não deverão ser poupados esforços e criatividade para essa finalidade, bem como um conjunto de atividades que propiciem esse debate, num caráter de esclarecimento dessa ação e das condições da saúde pública brasileira e, principalmente, firmando o compromisso de toda a sociedade no decisivo controle social da saúde, que exige a transparência e a correta aplicação desses recursos, que garantirão o Sistema Único de Saúde – SUS altivo e de qualidade para o povo brasileiro.

Buscando a sua necessária visibilidade e amplitude, o MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA promoverá um ato do seu lançamento formal na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no próximo dia 17 de abril, às 14 horas, em Brasília – DF, onde estarão presentes as nossas principais lideranças nacionais, bem como as diversas representações que compõem e comporão esse movimento.

Proposta de ementa – Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Saúde

“O presente abaixo assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo assegurar o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União para a saúde pública brasileira, alterando, dessa forma, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Entendendo a necessidade da definitiva priorização da saúde pelos governos, o MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA, que organiza essa coleta, exige, juntamente com o controle social e toda a sociedade, transparência e correta aplicação desses recursos, garantindo o Sistema Único de Saúde – SUS altivo e de qualidade para o povo brasileiro. Sendo assim, esse documento será encaminhado à Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 61, § 2º, da Constituição Federal.”