segunda-feira, 17 de março de 2014

O FINANCIAMENTO TRIPARTITE DO SUS A LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29


O FINANCIAMENTO TRIPARTITE DO SUS
À LUZ DA EMENDA 29

A partir do Pacto pela Saúde, editado pela Portaria 399/2006 e especialmente a partir das discussões que seguiram com a edição do Decreto Federal 7508/2011 o Ministério da Saúde e as Secretarias de Estados da Saúde, passaram a adotar o discurso do “financiamento tripartite e solidário” do Sistema Único de Saúde, todas as vezes que o tema é objeto de discussões em eventos e mesas de pactuação – CIB e CIT.
O primeiro contraditório desta decisão por parte especialmente dos representantes do Governo Federal, se deu com a aprovação da Emenda 29/2000 que terminou sendo aprovada sem que o orçamento da união tivesse um percentual (a meta era 10%) de recursos no orçamento federal, destinados para financiamento do SUS. Os Estados e a União foram contemplados com 12% e 15% respectivamente.
Nesta mesma sequencia de raciocínio ao aprovar e editar a Lei 141/2012 que regulamentou a Lei 8080/90, o congresso Nacional e o Poder Executivo Central, terminou por cometer mais um grande equivoco de redação incluindo no texto o tão propalado conceito de “financiamento tripartite solidário”. O que resultou de toda essa confusão? Resultou no mais completo desequilíbrio de investimento e custeio do SUS no âmbito dos Municípios. Muitos, se vangloriando de aplicar 20 ou 25% (até mais) de suas receitas no SUS, e quando auditados se descobre que terminou por aplicar mais recursos na média complexidade e menos na atenção básica. Geralmente quando o Gestor Municipal tem a responsabilidade de hospital próprio, acaba por investir mais de 50% de seus recursos próprios no custeio deste e menos de 15% na Atenção Primária.
Perdemos de vista o disposto na Emenda 29! É lá que está o nível Primário de Atenção (Atenção Básica) como função finalística do Município. Basta examinar o Parágrafo 2o do Art. 77: "§ 2º: Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei." Ou seja, de todas as transferências da União e dos Estados para os Municípios, FPM, ICMS só para citar alguns, 15% no mínimo serão aplicados em ações e serviços básicos de saúde.
É exatamente esta regra que impõem ao gestor federal e por delegação ao gestor estadual a atribuição finalística de financiamento das ações de média e alta complexidade e sua participação tripartite no custeio das ações básicas. Nesse caso a inversão produzida pelos entes Federais e Estaduais foi  incluir o Município na responsabilidade de participar do financiamento de Média e Alta Complexidade que deveria ser exclusivamente de ambos (União e Estado). Os Municípios, com o advento do Sistema Único de Saúde em 1988, passaram a receber por transferência toda a infraestrutura de ações, serviços e recursos humanos que eram atribuição da União e dos Estados, vinculados ao nível primário de atenção. Na época, toda a estrutura de recursos humanos foi transferida para o gestor municipal com seus custos de folha relativos sem que tenha havido no tempo transcorrido a devida reposição. Esta é a razão histórica que obriga a União e os Estados a continuar participando no custeio das ações básicas de saúde que eram da sua atribuição, para os Munícipios. É por esta razão que as instituições de representação dos Prefeitos e Secretários de Saúde, não podem mais simplesmente pactuar ações nos ambientes da CIB e CIT, simplesmente aceitando o principio da solidariedade que só interessa para a União e Os Estados. Os Gestores Municipais por sua vez irão continuar reclamando dos gastos com saúde, esquecendo por exemplo que uma cobertura da Estratégia Saúde da Família inferior a 50% da população, termina por gerar mais despesas de custeio com a média complexidade. Estratégia Saúde da Família (ESF) não é um “Programa” do Governo Federal. Ela é o instrumento de organização da Atenção Primária no território, portanto atividade finalística, cujo custeio estabelecido pela Constituição Federal deveria ser de 15% no mínimo como manda a EC 29 dos recursos próprios arrecadados, acrescentado a estes os recursos federais vinculados, repassados fundo a fundo a título de incentivo, programas e adesões, pelo Ministério da Saúde e os Estados.
Norival R Silva
Consultor Sênior
norival@gestaosaude.com
Joinville 16 de Março de 2014


quinta-feira, 6 de março de 2014

O GESTOR DO SUS EMPREENDEDOR/INOVADOR

O perfil do Gestor do Sistema Único de Saúde:

O GESTOR "TRADICIONAL": REATIVO, FOCADO NA PRODUÇÃO DE SERVIÇOS!

O GESTOR "CARTORÁRIO" da NOB, NOAS, PACTO, e outros - FOCADO NA REGRA!
O GESTOR "HUMANIZADO" - FOCADO NO USUÁRIO!
O GESTOR EMPREENDEDOR/INOVADOR: - FOCADO NO QUE PENSA O USUÁRIO - (NÃO É FOCADO NO USUÁRIO, SUA CONDUTA É BASEADA PELO FOCO DO USUÁRIO).
"Portanto, produção, regras, normas e humanização não serão necessariamente fundamentos de qualidade para um sistema de saúde. Não é igualmente sinônimo de qualidade organizar o sistema se orientando pelo foco NO Usuário. A INOVAÇÃO e o reconhecimento institucional só virá se as condutas de gestão no âmbito do SUS forem fundamentadas pelo FOCO DO USUÁRIO. Quem não compreender estas diferenças ainda vive nos tempos do INAMPS! (Palestrante Norival R Silva, durante seminário INOVASUS com os Gestores da REgião de Umuarama - PR)

terça-feira, 4 de março de 2014

MS E OS INCENTIVOS AOS PLANOS DE CARREIRA NO SUS

Por meio da Portaria GM/MS nº 2.517, de 2012, que garante o repasse de recursos financeiros a Estados, DF e regiões, e o apoio técnico para desenvolvimento dos projetos, o MS está investindo R$ 29 milhões nos 13 projetos selecionados pelo CONASS, CONASEMS e Ministério da Saúde. É um modelo de incentivo que apoia os gestores na criação de boas propostas de ampliação da proteção social e formalização dos vínculos de trabalho no município e incentiva ossecretários de Saúde a implantarem planos de carreiras, cargos e salários, além de melhoria das condições de trabalho para o município onde é gestor.
“Essa é uma boa maneira de valorizar o trabalho dos médicos e de suprir a carência de profissionais em cidades menores. A ideia é que além de melhorar o serviço, na cidade que recebeu o incentivo, estes projetos possam ajudar os outros estados e regiões a construírem os próprios planos de carreira e salários e incentivo à desprecarização. Que eles sirvam de exemplo mesmo. E assim podemos construir uma política permanente de melhoria das condições de trabalho, fazendo com que os trabalhadores se sintam valorizados a prestar um melhor serviço de saúde aos brasileiros que frequentam o SUS”, explica a diretora Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde (Degerts), Ana Paula Cerca.
InovaSUS Carreira – Outro ação do MS premia casos de sucesso na área de saúde. Experiências bem sucedidas quanto à elaboração, revisão e implantação de Planos de Cargos, Carreiras e Salários, realizadas em municípios, regiões e estados brasileiros. Na segunda edição do programa, em 2012, foram escolhidos doze projetos. Cada um recebeu R$ 200 mil para investir na área de Gestão do Trabalho na Saúde do município.

A Profissionalização da Gestão do SUS - Norival R Silva

"Costumo dizer que o princípio do Pareto, no qual 20% do esforço deveria gerar 80% do resultado, no ambiente do Sistema Único de Saúde - SUS é um contraditório, não se aplica!. Apesar de saber que 80% do que é praticado pelos gestores municipais é bem feito, a qualidade do serviço oferecido ainda é deficiente. A grande maioria dos Gestores apresenta dificuldades operacionais, soluções de acesso definidas pelos grupos corporativos e não pelos gestores, fatal de espaço físico,equipamentos e apoio diagnóstico adequado, para não falar na questão da disponibilidade de profissionais da medicina focado na atenção primaria. Para agravar esta situação a grande maioria trabalha com pouco ou nenhum planejamento e quad sempre sem nenhuma política de avaliação de resultados, segunda apenas a lógica herdada do INAMPS de produção, sem considerar a eficiência e a efetividade de suas práticas, se organizando para facilitar a vaidade de quem atende ao invés de facilitar a vida de quem vai ser atendido. Sustentabildiade Financeira é sempre a agenda prioritária de discussão na qual o "filosófico" se sobrepõe ao "pratico". Basta perguntar o "custo" de uma Unidade de Saúde que o silencio se apresenta. O fato presente, conseqüência de todo um conjunto de normas e leis que foram introduzidas no Sistema de 2011 para cá, estão a exigir a profissionalização da gestão. Não há mais lugar para amadorismo na gestão do Sistema Único de Saúde". (Norival R Silva).