O FINANCIAMENTO TRIPARTITE
DO SUS
À LUZ DA EMENDA 29
A partir do Pacto pela Saúde, editado pela Portaria 399/2006 e
especialmente a partir das discussões que seguiram com a edição do Decreto
Federal 7508/2011 o Ministério da Saúde e as Secretarias de Estados da Saúde,
passaram a adotar o discurso do “financiamento tripartite e solidário” do
Sistema Único de Saúde, todas as vezes que o tema é objeto de discussões em
eventos e mesas de pactuação – CIB e CIT.
O primeiro contraditório desta decisão por parte especialmente dos
representantes do Governo Federal, se deu com a aprovação da Emenda 29/2000 que
terminou sendo aprovada sem que o orçamento da união tivesse um percentual (a
meta era 10%) de recursos no orçamento federal, destinados para financiamento
do SUS. Os Estados e a União foram contemplados com 12% e 15% respectivamente.
Nesta mesma sequencia de raciocínio ao aprovar e editar a Lei 141/2012
que regulamentou a Lei 8080/90, o congresso Nacional e o Poder Executivo
Central, terminou por cometer mais um grande equivoco de redação incluindo no
texto o tão propalado conceito de “financiamento tripartite solidário”. O que
resultou de toda essa confusão? Resultou no mais completo desequilíbrio de
investimento e custeio do SUS no âmbito dos Municípios. Muitos, se vangloriando
de aplicar 20 ou 25% (até mais) de suas receitas no SUS, e quando auditados se
descobre que terminou por aplicar mais recursos na média complexidade e menos
na atenção básica. Geralmente quando o Gestor Municipal tem a responsabilidade
de hospital próprio, acaba por investir mais de 50% de seus recursos próprios
no custeio deste e menos de 15% na Atenção Primária.
Perdemos de vista o disposto na Emenda 29! É lá que está o nível
Primário de Atenção (Atenção Básica) como função finalística do Município.
Basta examinar o Parágrafo 2o do Art. 77: "§ 2º: Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo,
quinze por cento, no mínimo, serão aplicados nos Municípios, segundo o critério
populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei." Ou
seja, de todas as transferências da União e dos Estados para os Municípios,
FPM, ICMS só para citar alguns, 15% no
mínimo serão aplicados em ações e serviços básicos de saúde.
É exatamente
esta regra que impõem ao gestor federal e por delegação ao gestor estadual a
atribuição finalística de financiamento das ações de média e alta complexidade
e sua participação tripartite no custeio
das ações básicas. Nesse caso a inversão produzida pelos entes Federais e
Estaduais foi incluir o Município na responsabilidade de participar do
financiamento de Média e Alta Complexidade que deveria ser exclusivamente
de ambos (União e Estado). Os Municípios, com o advento do Sistema Único de
Saúde em 1988, passaram a receber por transferência toda a infraestrutura de
ações, serviços e recursos humanos que eram atribuição da União e dos Estados,
vinculados ao nível primário de atenção. Na época, toda a estrutura de recursos
humanos foi transferida para o gestor municipal com seus custos de folha
relativos sem que tenha havido no tempo transcorrido a devida reposição. Esta é
a razão histórica que obriga a União e os Estados a continuar participando no
custeio das ações básicas de saúde que eram da sua atribuição, para os
Munícipios. É por esta razão que as instituições de representação dos Prefeitos
e Secretários de Saúde, não podem mais simplesmente pactuar ações nos ambientes
da CIB e CIT, simplesmente aceitando o principio da solidariedade que só
interessa para a União e Os Estados. Os Gestores Municipais por sua vez irão
continuar reclamando dos gastos com saúde, esquecendo por exemplo que uma
cobertura da Estratégia Saúde da Família inferior a 50% da população, termina
por gerar mais despesas de custeio com a média complexidade. Estratégia Saúde
da Família (ESF) não é um “Programa” do Governo Federal. Ela é o instrumento de
organização da Atenção Primária no território, portanto atividade finalística, cujo custeio estabelecido pela
Constituição Federal deveria ser de 15% no mínimo como manda a EC 29 dos
recursos próprios arrecadados, acrescentado a estes os recursos federais
vinculados, repassados fundo a fundo a título de incentivo, programas e
adesões, pelo Ministério da Saúde e os Estados.
Norival R Silva
Consultor Sênior
norival@gestaosaude.com
Joinville 16 de Março de 2014