sexta-feira, 20 de maio de 2011

MUNICÍPIOS DEVEM REGULARIZAR A SITUAÇÃO DOS CNPJ DOS FUNDOS DE SAÚDE!

O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) vem alertando aos Municípios que ainda não possuem seus respectivo Fundo de Saúde inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio para a necessidade de regularizar a situação.

A exigência que todos os fundos públicos sejam inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ somente na condição matriz entrou em vigor em 04 de abril de 2011, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.143, pela Receita Federal do Brasil

A obrigatoriedade de possuir CNPJ nos fundos de saúde já estava prevista na Instrução Normativa anterior que regia a matéria, IN 1005, entretanto a partir da nova instrução, os fundos públicos inscritos na condição de filial, deverão providenciar nova inscrição na condição de matriz e dar baixa na inscrição anterior.

As Instruções Normativas
RFB/1.005/2010 e RFB/1.143/2011
que dispõem sobre o CNPJ e orientam quanto aos procedimentos de inscrição dos fundos públicos no Cadastro.