A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 6411/05, do Senado Federal, que obriga o gestor do SUS em cada esfera de governo a apresentar trimestralmente, um relatório sobre sua atuação ao respectivo Legislativo (congresso Nacional, Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais). A proposta agora segue para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para sua análise no plenário. O Relatório dos gestores deverá conter informações sobre o montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas, oferta e produção de serviços na rede assistência.
Isto agora é pra valer!
Para esclarecer melhor o Gestor: a audiência pública não éum evento para o Conselho Municipal de Saúde e também não é convocada pelo Gestor do SUS e sim pela Câmara de Vereadores, no caso dos Municípios!.
Em verdade: o PL 6411/05 apenas reforça o que já está estabelecido na Lei 8689/93.
Esperamos que agora a Lei venha a ser cumprida e auditado nos seus termos. (até agora não foi!)