Chama atenção as penalidades impostas (art. 26 e parágrafos), para os casos em que for detectado pelo Ministério da Saúde a não utilização dos recursos vinculados transferidos fundo a fundo.
Esse assunto já foi objetivo do Dec 7508/2011 e agora é realçado em lei complementar que tem força constitucional.
Na lei o MS e os Estados tem prazo de 90 dias para disciplinar as formas de fiscalização e penalidades para os gestores que irresponsavelmente deixarem de utilizar os recursos recebidos fundo a fundo do Ministério da Saúde e/ou do Governo do Estado.
Portanto, os gestores que viraram o orçamento com recursos disponíveis sem vinculação de receitas, tem que correr e dar destino sob pena de sérias penalidades enquadradas como improbidade administrativa.