O presidente da República, os governadores e prefeitos poderão dividir
responsabilidades na hora de responder por desvios no Sistema Único de Saúde
(SUS). O projeto de lei (PLS 174/2011), que torna os chefes dos Executivos
gestores solidários ao lado dos diretores do sistema, foi aprovado em decisão
terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira
(7). Caso não haja recurso para exame no plenário da Casa, a matéria segue
direto para a Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece as responsabilidades dos gestores solidários e
cria instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de
obrigações e aplicar sanções. “Estamos tentando transpor para a política de
saúde aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu, com muito sucesso,
fazer com relação às contas públicas”, destacou o autor da proposta, senador
Humberto Costa (PT-PE).
Ele lembra que, atualmente, quando um município deixa de cumprir suas
obrigações, a única punição possível é a suspensão do repasse de recursos para
a cidade e a grande prejudicada é a população.
O texto diz que para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser
estabelecidos pactos federativos destinados a possibilitar a gestão cooperativa
do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou
bipartite, no estadual.
Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto
prevê a celebração de termos de Ajuste de Conduta Sanitária (Tacs), que devem
ter ações e metas a serem atingidas. Caberá ao Ministério da Saúde o
acompanhamento da aplicação do instrumento. O projeto, no entanto, proíbe a
assinatura de termo de ajuste de conduta para situações de desvio de dinheiro.
Ainda segundo a proposta aprovada hoje, os recursos do sistema público
de saúde devem ser depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja
movimentação será divulgada à população por meio de relatórios de gestão
disponibilizados na internet.
É responsabilidade dos gestores a elaboração de relatório e o envio do
mesmo para análise pelo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do
ano seguinte ao da execução orçamentária.
Entre os crimes de responsabilidade sanitária relacionados na
proposta estão: deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços
básicos de saúde previstos na Constituição; a transferência de recursos para
conta diferente da destinada pelo fundo de saúde, e a aplicação dos recursos em
atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de
emergência e calamidade pública.
A proposta prevê também que é crime prestar informações falsas no
relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle
e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema.
Fonte: Agência Brasil – 10.05.14