quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ATENÇÃO DOMICILIAR COM FINANCIAMENTO PELO SUS

Agora, Atenção Domiciliar é custeada pelo SUS

Portaria publicada nesta quinta-feira amplia assistência a pacientes do SUS com possibilidade de terminar, em casa, recuperação ao tratamento hospitalar. Governo federal garante recursos para o financiamento de 80% dos custos do serviço

O Ministério da Saúde amplia a assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir desta quinta-feira (25). Por meio da Portaria 2.029 (parte 1 e parte2), os pacientes do SUS passam a ter acesso ao Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), que será prestado na residência e com a garantia de continuidade dos cuidados à saúde do paciente. O SAD é substitutivo ou complementar à internação hospitalar e ao atendimento ambulatorial, com foco na assistência humanizada e integrado às redes de atenção disponíveis na rede pública de saúde.

“É melhor para o paciente terminar a recuperação na cada dele porque ali ele está em um ambiente humanizado, acolhedor e recebendo os cuidados de equipes profissionais capacitadas para dar continuidade ao tratamento”, explica o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “Com a redução do período de permanência de pacientes internados, conseguiremos dar maior autonomia a eles e descongestionar os hospitais, liberando mais leitos para outros usuários do SUS”, completa o ministro.

O Serviço de Atenção Domiciliar está inserido no contexto das Redes de Atenção à Saúde do SUS, também conhecidas como “Saúde Toda Hora”. De acordo com a Portaria 2.029, o SAD poderá ser oferecido aos pacientes com condições de concluir o tratamento em domicílio, conforme diagnóstico médico.

“Estamos dando um novo impulso para este tipo de assistência no SUS, integrada à toda a rede de atendimento, como as unidades básicas de saúde, as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento 24 horas), o SAMU e a Estratégia Saúde da Família”, destaca o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães

Pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica, por exemplo, poderão ser cuidados pelo Serviço de Atenção Domiciliar. De acordo com a portaria, só não terão acesso ao SAD pacientes que demandem monitoramento ininterrupto (como aqueles que necessitam de ventilação mecânica), assistência contínua de enfermagem ou tratamento cirúrgico. Casos como esses deverão ter a internação hospitalar ou os cuidados ambulatoriais mantidos.

Cuidadores – Os profissionais de saúde ou “cuidadores” do SAD serão organizados em Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), que darão suporte às EMADs, quando necessário. Cada EMAD deverá atender, em média, a uma população de 60 habitantes e também poderá contar com o auxílio de profissionais que atuam no Saúde da Família.

As Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar farão visitas regulares às residências dos pacientes. Elas serão compostas por até dois médicos, até dois enfermeiros, um fisioterapeuta ou um assistente social e quatro auxiliares/técnicos de enfermagem. As EMADs atuarão durante a semana e também aos sábados e domingos (em regime de plantão). Os equipamentos e materiais necessários para o trabalho das equipes deverão ser garantidos pelas unidades de saúde do respectivo município ou estado aos quais as EMADs estão vinculadas.

Financiamento – O Ministério da Saúde financiará 80% dos custos de cada Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar. Por mês, serão garantidos R$ 34.560 para o custeio das EMADs, recursos que serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais ou estaduais de saúde.

Para a habilitação do SAD, as secretarias de saúde deverão apresentar, ao Ministério da Saúde, o detalhamento do Componente Atenção Domiciliar inserido no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências. A previsão é que 250 Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar estejam estruturadas até o final do ano. A meta é chegar a mil equipes até 2014.

Internação – Os estabelecimentos de saúde já credenciados como Serviços de Internação Hospitalar permanecerão habilitados para oferecer este tipo de assistência. Aqueles que prestam atendimento público também poderão optar pela adequação aos critérios do SAD.

Exemplos – Os institutos nacionais do Câncer (Inca) e de Traumatologia e Ortopedia (Into), vinculados ao Ministério da Saúde, oferecem assistência aos pacientes na concepção de Atenção Domiciliar. No Into, 700 pacientes com dificuldades de locomoção atualmente recebem, na residência deles, cuidados complementares ao tratamento ortopédico iniciado na unidade hospitalar. Eles são assistidos por equipes multidisciplinares – formadas por fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais – que realizam até 540 visitas domiciliares por mês.

sábado, 20 de agosto de 2011

PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA - DEFINIDO CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

As Portarias do Programa Saúde na Escola (PSE) foram publicadas na última segunda-feira (8).

O Programa Saúde na Escola foi reestruturado para aprimorar a implementação nos territórios de responsabilidades. Este ano foi definida nova orientação para o processo de gestão, incluindo seu monitoramento, avaliação e fluxo de transferência de recurso financeiro. A transferência do recurso financeiro permanecerá sendo Fundo a Fundo na modalidade PAB Variável, compondo o Bloco de Financiamento da Atenção Básica do Pacto pela Saúde. A partir do exercício de 2011, a transferência de recurso financeiro e material do PSE, para os municípios credenciados ao Programa Saúde na Escola, está condicionada à assinatura pelos Secretários Municipais da Saúde e da Educação do Termo de Compromisso Municipal.

O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) deve fazer a gestão do preenchimento desse Termo de Compromisso, exclusivamente no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, definindo intersetorialmente (saúde/educação) as metas de cobertura das ações.

No Termo de Compromisso Municipal os gestores se comprometerão com um conjunto de metas anuais de cobertura de escolares beneficiados pelas ações do PSE, e vincularão as Equipes da Saúde da Família com as escolas do território.

Acesse a portaria que Estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento de recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE).-http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/pri1910_08_08_2011.html

O PSE é uma ação fundamental de integração dos setores, saúde e educação, para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas publicas brasileiras. Sua sustentabilidade e qualidade dependem de todos nós!

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CNPJ DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

Os Gestores Municipais de Saúde já devem saber que os Fundos Municipais de Saúde devem ter obrigatoriamente CNPJ na condição de MATRIZ. Até 2010 ainda era admitida pela Receita Federal a possibilidade do CNPJ ter a condição de FILIAL.

A Instrução Normativa RFB n. 1.143 de 01 de Abril de 2011 editada pela Receita Federal do Brasil, estabeleceu que os FMS devem ter CNPJ na condição de MATRIZ. (VER ABAIXO)

Instrução Normativa RFB nº 1.143, de 1 de abril de 2011

DOU de 4.4.2011

Dispõe sobre os fundos públicos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como órgãos públicos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Resolução Concla Nº 2, de 14 de novembro de 2008, resolve:

Art. 1º Os fundos públicos, conceituados pelo art. 71 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, que se encontram inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na condição de matriz, com as naturezas jurídicas 101-5 (Órgão Público do Poder Executivo Federal), 102-3 (Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal), 103-1 (Órgão Público do Poder Executivo Municipal), 104-1 (Órgão Público do Poder Legislativo Federal), 105-8 (Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal), 106-6 (Órgão Público do Poder Legislativo Municipal), 107-4 (Órgão Público do Poder Judiciário Federal), 108-2 (Órgão Público do Poder Judiciário Estadual), 116-3 (Órgão Público Autônomo Federal), 117- 1 (Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal) ou 118-0 (Órgão Público Autônomo Municipal), deverão providenciar a alteração de sua natureza jurídica nesse cadastro para 120-1 (Fundo Público).

Art. 2º Os fundos públicos que se encontram inscritos no CNPJ na condição de filial do órgão público a que estejam vinculados deverão providenciar nova inscrição nesse cadastro, na condição de matriz, com a natureza jurídica 120-1 (Fundo Público).

Parágrafo único. Feita a nova inscrição como fundo público no CNPJ a que se refere o caput, deverá ser providenciada a baixa da inscrição anterior na condição de filial.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sábado, 13 de agosto de 2011

MAIS UM SEMINÁRIO INOVASUS!


Nesta última sexta feira, 05 de agosto a Gestão Saúde realizou mais um seminário INOVASUS com o objetivo de apresentar aos Gestores Muncipais do Sistema Único de Saúde estratégias de agregação de valor político institucional. Além de debater questões básicas de organização do SUS pela visão do USUÁRIO o Consultor Norival R Silva apresentou sugestões de INOVAÇÃO do SUS no âmbito dos Municípios.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

SEMINÁRIO INOVASUS - 12 de Agosto em Joinville - SC

No próximo dia 12 de Agosto a Gestão Saúde realiza em Joinville mais uma edição do Seminário INOVASUS - Inovando a Gestão SUS. Destinado para Secretários e demais Gestores das Secretarias Municipais de Saúde o Seminário tem como objetivos apresentar uma visão inovadora de gestão e estratégias que agreguem valor institucional ao Sistema Único de Saúde nos Municípios.

Informações e Inscrições:
Gestão Saúde, com Tatiane ou Willian - fones: (47) 3028 9988 0 (47) 3422 5305
gestao@gestaosaude.com
www.gestaosaude.com