quarta-feira, 30 de novembro de 2011

LANÇADO A ESTRATÉGIA: "SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ"

Mais de mil gestores, entre prefeitos e governadores, assinaram nesta terça-feira (29) termo de compromisso que relaciona uma série de metas e padrões de qualidade que deverão cumprir na atenção básica de sua região. A ação faz parte do lançamento da estratégia “Saúde Mais Perto de Você”. De início os gestores que aderiram à rede de atenção, receberão 20% a mais dos recursos específicos para o financiamento do setor – PAB variável - e poderão dobrar o incentivo com a qualificação das equipes e dos serviços ofertados à população nas UBSs.

A estratégia teve grande adesão nacional, sendo que 71% dos municípios país aderiram “Saúde Mais Perto de Você - acesso e qualidade”. Ao todo, 17.669 equipes de atenção básica vão receber o componente de qualidade, o que representa um valor adicional mensal de até R$ 1.700,00 por grupo de imediato, podendo chegar a R$ 8.500, dependendo das avaliações. “Os recursos ampliam significativamente o financiamento da atenção básica, com ações que avançam para assegurar equipes mais incentivadas, preparadas e capazes de atender a população com qualidade”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Além disso, os brasileiros poderão a partir de hoje acompanhar pela internet, no site do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, a qualidade do serviço e o atendimento, prestados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). “Queremos que a população tenha em mãos ferramentas para cobrar a qualidade do atendimento. A percepção do usuário será um dos critérios de avaliação dessas equipes”, afirma o ministro.

Logo na entrada das unidades cadastradas na estratégia “Saúde Mais Perto de Você - acesso e qualidade” haverá uma placa de identificação contendo: carteira de serviços ofertados pela equipe, horário de funcionamento da unidade, nome e escala dos profissionais da equipe, telefone da ouvidoria do Ministério da Saúde e do município, quando houver, além das metas e padrões de qualidade assumidos pelos gestores municipais das 17.669 equipes cadastradas.

A partir de março de 2011, todas as unidades serão visitadas por uma equipe de avaliação externa, que realizará certificação do serviço. Além de entrevistas realizadas dentro das UBSs, também serão visitados em casa, 170 mil usuários, que serão questionados sobre a qualidade dos serviços e atendimentos que receberam nas UBSs.

“Pela primeira vez, o Ministério da Saúde incorpora em sua política de atenção básica e no financiamento, a possibilidade de reconhecer o esforço dos gestores municiais e profissionais de saúde, induzindo e premiando a qualidade, e fazendo isso com o máximo de transparência, já que todos os resultados estarão disponíveis à população no site do DAB”, explica Diretor da Atenção Básica do Ministério da Saúde, Hêider Pinto.

Serão avaliados indicadores como: tempo de espera, cobertura de hipertensos e diabéticos; padrões de acesso e qualidade ao pré-natal; avaliação do uso e da satisfação dos usuários e acompanhamento das condicionalidades do bolsa família. Equipes com desempenho muito bom poderão até dobrar os recursos que já recebem passando a receber até R$ 8.500 mensais por equipe, o que representa 100% a mais do PAB-variável – componente de qualidade. “Aquelas que tiverem um desempenho insatisfatório terão o incentivo suspenso”, enfatiza o diretor.


PADRÕES

O monitoramento dos indicadores e a avaliação dos padrões de acesso e qualidade resultarão na certificação, ou não, das equipes e Unidades Básicas de Saúde cadastradas na estratégia “Saúde Mais Perto de Você”. Esse processo contará com o envolvimento de instituições de ensino e pesquisa, além dos gestores municipal, estadual e federal. O programa também estimula a educação permanente, o apoio institucional e monitoramento.

Na ação serão investidos R$ 821 milhões até dezembro de 2012 e a previsão do Ministério da Saúde é aplicar, até 2014 R$ 4 bilhões a mais no orçamento da Atenção Básica.

sábado, 12 de novembro de 2011

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO OESTE QUER IMPLANTAR SISTEMA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO.

A Secretária de Saúde, Enfermeira Beatriz tem priorizado na sua gestão a implantação do Sistema Municipal de Controle e Avaliação. Segundo ela, "não adianta nós organizarmos a rede se não pudermos contar com um sistema que nos ajude não só a Planejar o que queremos mas especialmente possa dar ao Gestor condições de"controlar" e "avaliar" os resultados, especialmente os de natureza "assistencial" que a rede está produzindo.
Introduzir o processo de autorização/regulação no Sistema de Saúde do Município é uma exigência que ajudará a otimizar o uso dos recursos e especialmente irá contribuir para melhorar ainda mais a qualidade do acesso dos nossos usuários".
A Gestão Saúde, através do Consultor Norival R Silva, está assessorando o Município no processo de elaboração das Políticas de Atenção a Saúde e Política de Assistência Farmacêutica, nos termos do Decreto 7508/2011 e Lei Federal 12401/2011.
"Quando o Município dispões de um Protocolo Operacional, preferencialmente editado por Lei Municipal sobre a organização e funcionamento da rede de serviços, os gastos são menores, os conflitos com usuários se reduzem e o sistema de saúde ganha em qualidade e resolutividade", diz o Consultor Norival.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

ADVOGADA LENIR SANTOS FALA SOBRE O DECRETO 7508 QUE REGULAMENTOU A LEI 8080


Lenir Santos, advogada sanitarista, fala sobre o Decreto 7.508 e sobre o avanço jurídico ocorrido no setor.
Entrevista publicada no Blog com Dilma.
SUS alcança maturidade jurídica com regulamentação da Lei 8.080
O Decreto 7.508 que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) inova ao clarear as responsabilidades sanitárias previstas na Lei 8.080 dos entes federados sobre a oferta e organização das ações e serviços de saúde, por meio de contrato jurídico; estabelecer requisitos mínimos para a definição das Regiões de Saúde; priorizar a atenção primária como a principal porta de entrada do SUS; impor metas e indicadores para o planejamento da saúde; e definir o padrão da integralidade da assistência. O decreto consolida normas que estão na Lei 8.080, porém não explicitadas até então, possibilitando maior transparência para a gestão da Saúde e, com isso, fortalecendo o controle social.
O Portal para Gestores do SUS sobre Redes de Atenção à Saúde entrevistou a advogada sanitarista Lenir Santos, que teve uma contribuição importantíssma na publicação do Decreto 7.508.
Como foi a construção do documento que originou o Decreto 7.508 que regulamenta a Lei 8.080/1990?
Lenir Santos – Desde 2005 vinha aprofundando meus estudos sobre algumas questões referentes ao SUS que precisavam ser melhores equacionadas por parecerem antinômicas. Comecei a estudar a integralidade da assistência à saúde, definida no art. 7º, II, da Lei 8.080/90, uma vez que a crescente judicialização estava contribuindo para desorganizar o sistema de saúde e me chamava a atenção o fato de nenhum magistrado, tampouco nossos gestores e especialistas em saúde, se debruçarem sobre a questão jurídica da integralidade, praticamente desconhecendo a sua definição na Lei. Nossos gestores e especialistas se fixaram nas portarias ministeriais ignorando que havia uma lei que precisava ser observada e que estava sendo inclusive desrespeitada. Passei a escrever artigos a respeito da integralidade da assistência, da questão interfederativa, nunca lembrada nem falada pelos gestores da saúde que ficavam centrados nas relações intergestores (transformando o SUS num sistema que parecia descolado do ente federativo, quase um “governo da saúde” apartado do ente federativo e do próprio chefe do Poder Executivo). Tudo era intergestores e jamais interfederativo. Escrevi, então, um livro, em co-autoria com Luiz Odorico Monteiro de Andrade, “SUS: O espaço da gestão inovado e dos consensos interfederativos”, o qual na segunda e terceira partes, centravam-se em temas jurídicos que abordavam a questão, aparentemente antinômica, da autonomia dos entes federativos e sua interdependência no SUS, explicitando que esta interdependência se fundava na integralidade da assistência que, nos termos da lei, exigia permanente inter-relação entre os entes federativos no SUS, fazendo nascer, de fato, um sistema interfederativo de saúde. Sendo o SUS um sistema interfederativo, seria imperioso deslindar questões jurídicas importantes, como o interesse local (municipal), a forma de firmar compromissos interfederativos e definir obrigações comuns e individuais dos entes e organizar o SUS regionalmente, conforme determinação constitucional.
Em 2008, o Ministro Temporão me pediu uma proposta de trabalho para melhor organizar e consolidar o SUS. A minha proposta foi a edição de um decreto regulamentando a Lei 8.080. Aceita a proposta, ela somente veio a se concretizar no segundo semestre do ano de 2010. Quando o Ministro Padilha tomou conhecimento, pelo atual Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, Odorico Monteiro, da existência da minuta do decreto e de sua importância, me chamou para discuti-lo nas instâncias internas do Ministerio da Saúde. Este processo levou uns meses, incorporando, após esta etapa, a discussão com o Conasems e o Conass; vencidas estas duas fases, o projeto foi para a Casa Civil do Governo – que introduziu cortes de alguns capítulos e efetuou modificações de forma – com o Decreto sendo publicado em 28 de junho de 2011.
Qual é o peso dessa norma jurídica e quais são os desdobramentos decorrentes da publicação do Decreto 7.508?
O decreto, na hierarquia das normas, está abaixo de uma lei e é ato de competência exclusiva do Presidente da República. As leis devem ser as mais genéricas possíveis e os decretos devem explicitá-las, sem restringir ou expandir seus conteúdos. A Lei 8.080/90, desde sua edição, carecia de explicitação de conceitos ali expostos, como a regionalização, a integralidade, as redes de serviços e sua forma organizativa que pressupõe a gestão compartilhada – até então sempre se falava em cooperação entre os entes, mas sempre defendi que o SUS é mais que cooperação, é gestão compartilhada. A gestão compartilhada faz mais sentido por mais ampla do que a gestão cooperativa. Mas o Governo Federal, Ministério da Saúde, preferiu o caminho de ir definindo alguns desses conceitos por portarias (uma sempre sucedendo a outra diante da facilidade de sua edição, com conceitos muitas vezes conflitantes), uma maneira equivocada de regulamentar uma lei, uma vez que a portaria deve disciplinar internamente o orgão e não regulamentar a lei.
Com a publicação do Decreto 7.508, temos agora a tarefa de cumpri-lo. Ele terá que se tornar uma realidade nacional e o SUS deverá se organizar de acordo com seus regramentos, dentre eles, o de como organizar a região de saúde; organizar os colegiados interfederativos (comissões intergestores) que agora tem atribuições definidas e que passa a ser um colegiado do SUS e não do ente federativo que a criou, Ministério da Saúde e secretarias estaduais; elaborar a Renases, a relação nacional de ações e serviços de saúde, que na realidade é o padrão de integralidade do SUS nacional; celebrar os contratos de ação pública e assim por diante.
O Decreto 7.508 reforça alguns conceitos, como Regiões de Saúde e Redes de Atenção à Saúde. Qual a contribuição desse Decreto para a organização do Sistema em Redes de Atenção à Saúde?
O Decreto define o que é uma Região de Saúde e quando ela pode ser instituída. Define, ainda, as Redes de Atenção à Saúde impondo uma organização sistêmica e regionalizada para as ações e serviços de saúde. Essa organização sistêmica se consubstancia nas Redes de Atenção à Saúde. Sem a Rede de Atenção à Saúde
não há sistema integrado, não há como conformar as interdependências dos entes federativos na Região de Saúde. Esta interdependência, que redunda na gestão compartilhada de serviços, desagua nas redes. Contudo, as redes, para existirem, precisam que outros elementos, intrínsecos a ela, como o sistema nacional de informações integrado em saúde, a partir da Região de Saúde. Sem rede, o conceito de sistema do SUS cai por terra e sem sistema de informações integrado não há rede.
Ao definir como a principal porta de entrada a atenção primária, facilita a organização do SUS em Redes de Atenção?
Sem dúvida. Com a atenção primária sendo a ordenadora do SUS – a que inicia o processo de atenção à saúde, faz os encaminhamentos ou referenciamentos e continua a cuidar daquele cidadão – a rede de atenção à saúde é elemento essencial para este caminhar do cidadão dentre os serviços de saúde que devem se organizar em nível de complexidade crescente e garantir, ao final, a integralidade da assistência à saúde.
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde vem para substituir o Termo de Compromisso do Pacto pela Saúde?
O termo de compromisso do Pacto não tem peso jurídico. Um termo de compromisso não garante segurança jurídica aos seus signatários e não é considerado um título judicial. Ele tem apenas um aspecto moral, mas não se poderia obrigar um ente da federação ao seu cumprimento por ser destituído de cláusula penal.
É apenas um dizer de que vou ou não vou fazer tal coisa. Além do mais, o termo de compromisso, me parece, era firmado apenas pelo ente federativo que dizia se compromissar em realizar isto ou aquilo. O contrato de ação pública é um acordo multilateral que obriga os entes signatários ao seu cumprimento. O contrato garante maior segurança jurídica à avença interfederativa, obrigando os entes ao seu cumprimento, sob pena de as cláusulas penais serem executadas. Ele não substituiu o termo de compromisso porque esse documento não tinha por finalidade organizar o SUS regional, o que o contrato tem. O contrato tem a finalidade de definir as responsabilidades da gestão compartilhada do SUS entre os entes signatários numa Região de Saúde. O contrato, na realidade, organiza a Região de Saúde e a rede de atenção à saúde, a qual responde pela integralidade da assistência à saúde. São títulos diferentes no mundo jurídico, com diferentes finalidades e segurança. O termo de compromisso era apenas um compromisso isolado de um ente da Federação. Além do mais o contrato de ação pública é uma espécie (tipo) de contrato administrativo que visa organizar de maneira compartilhada ações, funções, serviços, como é o caso da saúde. Na saúde, os entes federativos não atuam sozinhos; atuam de forma compartilhada sob pena de não existir o SUS que é um sistema de integração de ações e serviços.
O Decreto possibilita penalizar os gestores pelo não cumprimento dos compromissos assumidos na Saúde? Pode ser interpretado como a almejada responsabilidade sanitária?
O Decreto não tem o condão de penalizar diretamente os entes pelo descumprimento de compromissos contratuais. Ele, na realidade, reforça, o que já está em leis, que é a necessidade de o Ministério da Saúde notificar os órgãos e entes competentes quando houver malversação de recursos, descumprimento de obrigações legais, como a de realizar relatório de gestão, dentre outras coisas. As penalidades contratuais – que eu gosto de chamar de responsabilização – devem ser as que estarão explicitadas no contrato. O contrato terá uma de suas partes destinadas ao monitoramento, avaliação, controle e fiscalização da gestão do contrato. Nesta fase, a não realização das obrigações pactuadas deverão ser objeto de responsabilização. Mas o contrato vai trazer importantes elementos que permitirão verificar as causas do descumprimento para poder promover ajustes antes de penalizar os entes faltosos. Deve a gestão do contrato primar para não permitir a má-gestão, o não cumprimento de metas. O leite não deve derramar. Devemos adotar uma política de impedir o leite derramado, o que é extremamente prejudicial para a população. A atuação neste caso deve ser preventiva, concomitante e educativa para evitar o mal maior que é o descumprimento do contrato.
Quais desafios e resistências a serem superados para a efetivação do Decreto 7.508 no modus operandi do SUS?
Qualquer mudança no serviço público – como em nossas vidas particulares – gera resistência. É natural que isto aconteça. Mas a partir do momento em que se verifica que o Decreto é uma extensão da Lei 8080/90, mas explicitada, mas detalhada e interpretada à luz de uma grande maturidade política e jurídica de compreensão do SUS, as resistencias irão diminuir e creio que haverá mais adesão do que resistência. Até porque o Decreto recoloca o SUS nos trilhos da Constituição Federal e da Lei 8080/90, com perseguição do alcance de metas, verificação de resultados qualitativos e cumprimento de verdadeiros e reais planos de saúde dos entes da Federação.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

CURSO REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE EM JOAÇABA


Com a condução dos consultores Jocélio Voltolini e Norival Silva, realizamos em Joaçaba mais um Curso Básico de Regulação de Sistemas de Saúde. No evento participaram os Municípios: Rio Grande (RS); Herval do Oeste (SC); São Francisco do Sul (SC); Lages (SC) além de técnicos da empresa Inovadora Sistemas.