quarta-feira, 14 de novembro de 2012

SOLIDARIEDADE NO FINANCIAMENTO DO SUS?

Onde está escrito na Constituição Federal ou qualquer outro instrumento normativo do SUS que o financiamento integral dos serviços de saúde deve ser solidário entre os entes federados?
Esta é a pergunta que não cala e para qual não tenho identificado respostas. Já li e reli os artigos da Constituição Federal que tratam do assunto. Já pesquisei palavra por palavra os artigos da famigerada Emenda 29 que tratou do financiamento do SUS. Nada! O que encontrei lá, foi uma frase: aos municípios cabe a obrigatoriedade de aplicar pelo menos 15% das receitas próprias em ações e serviços básicos de saúde (grifo nosso).
Mas então porque os dirigentes que representam a União e os Estados, se utilizam do discurso da "solidariedade" entre os entes federados?
Com a palavra os entes federados!