domingo, 8 de janeiro de 2012

A "Regulação" de Sistemas de Saúde

Gerenciar Sistemas de Saúde é um desafio para Gestores Corporativos (especialmente os Gerentes e Diretores de Recursos Humanos) e ainda mais para os formuladores de Políticas Públicas.

Para falar por primeiro do Sistema Público denominado SUS - Sistema Único de Saúde que já completou 20 anos de organização, tem se apresentado como um modelo que tem tudo para dar certo. Falta ainda o aperfeiçoamento de algumas variáveis de gestão, as quais não têm recebido dos Gestores (particularmente) no âmbito dos Municípios, como por exemplo, o principio da REGULAÇÃO.

Mas afinal, o que significa "REGULAR" um Sistema de Assistência à Saúde de uma determinada população?

Por “princípio” a ação regulatória é o elemento ordenador e orientador dos fluxos assistenciais, sendo responsável pelo mecanismo de relação entre a Rede Primária de Atenção e todos os outros níveis de média e alta complexidade, incluindo a rede de urgência e emergência disponível, no âmbito do território.

O processo de regulação, deveria ser o “ente” garantidor da integralidade aos usuários do SUS, garantindo o protagonismo de Atenção Básica e mediando sua atuação com os demais níveis de atenção.

A ação regulatória, corresponde a prévia organização de pelo menos quatro etapas envolvendo:

· A busca e a disponibilização da oferta de leitos hospitalares no território;

· O “reconhecimento” de todo o processo de autorização prévio à execução dos Procedimentos de Alta Complexidade e formas de custeio (APAC, fluxos, etc) e AUTORIZAÇÕES DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR – AIH;

· O dimensionamento (cálculo) da oferta de serviços de Consultas Especializadas e Apoio Diagnóstico de MC própria ou conveniada no âmbito do território;

· A “organização” de um sistema mínimo de comunicação (pode ser um software, por exemplo o SISREH e/ou qualquer um outro disponível do mercado) que organize as agendas das consultas e os tetos dos procedimento de Apoio de Diagnóstico (agendas) por prestador.

REGULAÇÃO X AGENDAMENTO

Em primeiro lugar é importante esclarecer a confusão conceitual que normalmente se faz: REGULAR NAO É SINOMIMO DE AGENDAR!

Para melhor entender o significado do conceito, vamos a alguns exemplos: O "regulador" de um Sistema de Saúde é como se fosse um CONTROLADOR DE VÔO em um aeroporto. Seu papel não é o de controlar "horários" de decolagens ou de aterrissagens. O controlador de vôo "cuida" de cada uma das aeronaves, desde o momento da partida até o momento da chegada no seu destino.

Tanto na decolagem quanto na aterrissagem é ele que organiza as "altitudes" de todos os AVIÕES que estão chegando no seu destino, é ele (o controlador) que autoriza ou não a aterrissagem, é ele que "monitora" o avião durante todo o seu trajeto, dá informações de tempo, faz conexão com outros aeroportos, etc. Assim também deveria atuar os "reguladores" de um Sistema de Assistência a Saúde. Sua função básica é "cuidar" dos usuários do SUS, desde sua chegada na Porta de Entrada, seu encaminhamento para outros níveis de atendimento (média e alta complexidade) até seu retorno a sua origem.

Quando um Sistema de Assistência a Saúde se utiliza dos mecanismos de REGULAÇÃO, o que "anda" é a INFORMAÇÃO, NÃO O PACIENTE. Este é o "processo" que faz com que os USUÁRIOS sejam atendidos no LUGAR CERTO, NO TEMPO CERTO, COM A QUALIDADE CERTA, COM OS CUSTOS CERTOS, MONITORADOS DURANTE TODO O TEMPO!

Esta definição dá bem uma idéia do grau de complexidade inserido numa atividade de REGULAÇÃO. REGULAR não é sinônimo de AGENDAR.

Esta é normalmente a confusão conceitual que os Gestores (especialmente no âmbito dos Municípios) fazem quando desenvolvem e organizam no seu Sistema de Saúde.

A FUNÇÃO DA "REGULAÇÃO" - IDENTIFICANDO AS NECESSIDADES DE SERVIÇOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO

A tarefa inicial do Gestor Municipal consiste em analisar e identificar quais são as necessidades (quantitativas) de serviços de Diagnose, Terapias e Internações e outros serviços nos três níveis de complexidade do Sistema. Em outras palavras, precisamos identificar:

o Qual é o perfil da Tipologia Humana, adstrita no âmbito do município?

o Como ele se distribui por sexo e faixa etária?

o Quantas consultas médicas serão necessárias para atender as necessidades locais?

o Quantos exames de Patologia Clínica serão necessários para atender as necessidades locais?

o Quais consultas de media complexidade, devem ser priorizadas em função do Histórico de Morbidade local, serão necessárias?

o Quais e quantos exames de média complexidade serão necessários?

o Quantos leitos, e onde teremos disponíveis para atender as necessidades da população?

Não é uma operação complexa responder as perguntas mencionadas. Primeiro, precisamos identificar alguns parâmetros, todos definidos na Portaria MS 1101/2002. Segundo, é só considerar a população adscrita e fazer as primeiras "contas".
Claro, que a tarefa mais difícil provavelmente será identificar e programar a "disponibilidade" dos serviços, especialmente os de média complexidade.

De qualquer modo, elaborado o cálculo das "necessidades" e identificada a capacidade de ofertar os serviços, vamos a etapa seguinte que consiste em "organizar o fluxo de acesso" dos usuários aos serviços locais e/ou regionais de saúde.


Norival R Silva - Consultor

Consultor Sênior

Gestão Saúde

Nenhum comentário:

Postar um comentário