domingo, 22 de maio de 2011

RECURSOS PARA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO!

MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
O Ministério da Ciência e Tecnologia, através da Secetaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, editaram a Portaria "04 de 18 de maio de 2011" a apresentação, análise e seleção de Projeto a serem apoiados pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, com recursos da União.
Através da Portaria priorizou como critério de análises e seleção:
  • Os proponentes deverão estar credenciados no Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal - SICONV e manifestar seu interesse por intermédio de envio de Proposta de Trabalho via SICONV, disponível no sítio: www.convenios.gov.br
  • As Propostas deverao ser encaminhadas com antecedência mínima de 60 dias do término do ano de exercício, visando permitir a realização dos procedimentos técnicos e administrativos da análise e seleção dos projetos.
Do ponto de vista de conteúdos, a análise priorizará projetos cujos objetos:
  • Com abordagem multi e interdisciplinar ou metodologia de trabalho participativo e adaptada à realidade local;
  • Conteúdo científico, tecnológico ou de inovação gerado a partir do projeto;
  • A possibilidade de os beneficiários se apropriarem do conhecimento de CT&I gerado; e,
  • O Estabelecimento, sempre que possível, da convergência de políticas públicas na perspectiva do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação>
Nota da Redação:
Esta pode ser uma grande oportunidade das Secretarias de Saúde de Todo o Brasil usarem da sua capacidade criativa e pensarem em projetos, sempre levando em conta o interesse dos usuários do SUS.


sexta-feira, 20 de maio de 2011

MUNICÍPIOS DEVEM REGULARIZAR A SITUAÇÃO DOS CNPJ DOS FUNDOS DE SAÚDE!

O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) vem alertando aos Municípios que ainda não possuem seus respectivo Fundo de Saúde inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio para a necessidade de regularizar a situação.

A exigência que todos os fundos públicos sejam inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ somente na condição matriz entrou em vigor em 04 de abril de 2011, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.143, pela Receita Federal do Brasil

A obrigatoriedade de possuir CNPJ nos fundos de saúde já estava prevista na Instrução Normativa anterior que regia a matéria, IN 1005, entretanto a partir da nova instrução, os fundos públicos inscritos na condição de filial, deverão providenciar nova inscrição na condição de matriz e dar baixa na inscrição anterior.

As Instruções Normativas
RFB/1.005/2010 e RFB/1.143/2011
que dispõem sobre o CNPJ e orientam quanto aos procedimentos de inscrição dos fundos públicos no Cadastro.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Curso Básico de Regulação e Auditoria com Inscrições Esgotadas!

Informamos aos nossos clientes que o Curso Básico de Regulação e Auditoria com agenda para os dias 25 e 26 de Maio em Joinville está com sua capacidade de inscrição esgotada.
Municípios como: Tubarão (SC), Timbó (SC) Lages (SC, Paranavai (PR), Porto Alegre (RS), Nova Itaberaba (SC), Paial (SC) Balneário Camboriú (SC), Pomerode (SC) estarão presentes no evento.

Em vista de outras solicitações estamos organizando nova agenda para os mês de Agosto, com data e Local a ser brevemente anunciado.

Se seu município tem interesse, faça já sua reserva de vaga!
Entre em contato com:
Gestão Saúde
Fone: (47) 3028 9988 - gestao@gestaosaude.com, fale com Willian ou Tayane.



domingo, 15 de maio de 2011

DUPLICANDO MATÉRIA - CÂMARA APROVA EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO PARA GESTORES DO SUS

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 6411/05, do Senado Federal, que obriga o gestor do SUS em cada esfera de governo a apresentar trimestralmente, um relatório sobre sua atuação ao respectivo Legislativo (congresso Nacional, Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais). A proposta agora segue para sanção presidencial, a não ser que seja apresentado recurso para sua análise no plenário. O Relatório dos gestores deverá conter informações sobre o montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas, oferta e produção de serviços na rede assistência.

Isto agora é pra valer!

Para esclarecer melhor o Gestor: a audiência pública não éum evento para o Conselho Municipal de Saúde e também não é convocada pelo Gestor do SUS e sim pela Câmara de Vereadores, no caso dos Municípios!.
Em verdade: o PL 6411/05 apenas reforça o que já está estabelecido na Lei 8689/93.
Esperamos que agora a Lei venha a ser cumprida e auditado nos seus termos. (até agora não foi!)

REFLEXÕES SOBRE A GESTÃO DO SUS

A Avaliação do Desempenho da Medicina nao pode ser feita pela visão dos custos. Se assim for ela se tornará antiética! O Médico nao deve subordinar seu diagnóstico pela visão dos custos!

"Urge promover a inversão do modelo adotado no âmbito do SUS. Sem deixar de olhar para os indivíduos doentes é preciso romper com a assistência baseada na REAÇÃO e no CONSUMO PERDULÁRIO. É preciso (efetivamente) zelar mais pelos indivíduos SADIOS. Quando é que o SUS vai garantir aos SADIOS, pelo menos uma CONSULTA POR ANO COM O CLÍNICO GERAL da Rede Básica, PARA REALIZAR UM CHECK UP, acompanhado de alguns exames básicos em Patologia Clínica?" - Norival R Silva